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Julgamento

Justiça do AM condena trio acusado de decapitar detento em presídio do Puraquequara

Os réus não confessaram o delito, e a motivação do crime não foi esclarecida.

Reprodução: Divulgação/Seap

Joaquim Teles Menezes Neto, Almerindo da Mota Júnior e Josiney da Silva Barbosa foram condenados a 20 anos de prisão cada um, pela morte de Leonardo Almeida de Souza, ocorrida em 7 de abril de 2017, em uma cela da galeria 1, da Unidade Prisional do Puraquequara, Zona Leste de Manaus.

No dia do crime, Leonardo Almeida de Souza estava em sua cama, na cela da unidade prisional, quando de forma inesperada os acusados aram a agredi-lo, amarraram as mãos e pés dele e, em seguida, munidos de armas brancas (estoques), o decapitaram. Os réus não confessaram o delito e não ficou esclarecida a motivação do crime.

Julgamento

Os três foram julgados em Sessão Plenária realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri na terça-feira (29), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.

Joaquim Teles Menezes Neto, Almerindo da Mota Júnior e Josiney da Silva Barbosa foram pronunciados por, em tese, pelo crime de homicídio duplamente qualificado (mediante o emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

Intimado a participar do julgamento por edital, Almerindo não compareceu. À época do crime ele estava preso provisoriamente. Josiney participou do júri e ao ser interrogado negou a autoria do delito, afirmando ter apenas feito, sob ameaça, a fotografia da ação. Joaquim, que também compareceu ao Plenário, usou o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Durante a votação dos quesitos, os jurados atenderam ao pedido do promotor de justiça e condenam os réus pela prática de homicídio duplamente qualificado. Com a condenação no patamar de 20 anos, o magistrado determinou o imediato cumprimento da pena em relação a Josiney e a Joaquim, que já estão presos por envolvimento em outros processos. Quanto a Almerindo, que está em local incerto, a prisão foi decretada para início do cumprimento da pena assim que for encontrado pela autoridade policial.

Da sentença cabe apelação.

(*) Com informações da assessoria

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