×
fundo previdenciário

TCE-AM reprova contas de Fonte Boa e cobra devolução de quase R$ 300 mil

Ex-presidente do fundo e prefeito terão de devolver mais de R$ 293 mil por irregularidades na previdência municipal

Foto: Filipe Jazz

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (FUMPAS) referentes ao exercício de 2023. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15), durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, e resultou em condenações por má gestão e falhas graves no recolhimento de contribuições previdenciárias.

Gestores terão de devolver mais de R$ 293 mil

O responsável pelas contas, Miguel Arantes, à época presidente do fundo, foi condenado a pagar multa de R$ 40 mil e a devolver, em conjunto com o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa, o valor de R$ 293,7 mil aos cofres públicos. A quantia refere-se a prejuízos causados pela ausência de rees da Prefeitura ao fundo previdenciário.

Além disso, o ex-presidente da Câmara Municipal, Sebastião de Oliveira Filho, deverá ressarcir, solidariamente com Miguel Arantes, o valor de R$ 4,1 mil por omissão semelhante nos rees da Casa Legislativa ao FUMPAS.

Auditoria encontrou série de impropriedades

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, destacou que a auditoria identificou diversas irregularidades não corrigidas, como:

  • Ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas;
  • Inexistência de Comitê de Investimentos;
  • Falta de segregação de contas bancárias;
  • Pagamento irregular de diárias;
  • Despesas com manutenção sem comprovação;
  • Ausência de política de investimentos;
  • Déficit atuarial sem equacionamento desde 2010;
  • Uso indevido de alíquota de contribuição inferior à prevista na EC nº 103/2019.

O conselheiro também informou que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município foi emitido apenas por decisão judicial, o que evidencia o descumprimento das obrigações legais para a manutenção do fundo.

Caso será encaminhado ao MP e à Secretaria de Previdência

O TCE determinou o envio de cópia do processo à Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas e à Secretaria de Regimes Próprios de Previdência, para que adotem eventuais medidas cabíveis.

Os gestores terão 30 dias para quitar os valores e apresentar os comprovantes ao Tribunal. Em caso de descumprimento, os débitos serão protestados e cobrados judicialmente.

A sessão foi transmitida ao vivo pelos canais oficiais do TCE-AM, incluindo o YouTube. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 14ª Sessão Ordinária para a próxima terça-feira (20), às 10h.

Leia mais: INSS: Saiba como contestar descontos não autorizados

M.E

Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, e nosso canal no WhatsAppClique aqui e junte-se a nós! 🚀📱

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *