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Empresa é condenada por tentar coagir trabalhador a desistir de ação judicial no AM

Justiça do Trabalho considerou que empresa violou direitos fundamentais ao ameaçar trabalhador que buscava verbas rescisórias após demissão

(Foto: Reprodução/Freepik)

Manaus (AM) – A Vara do Trabalho de Parintins condenou uma empresa de construção civil ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu tentativa de coação para não acionar a Justiça.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior, que classificou a conduta da empresa como uma violação à dignidade da pessoa humana.

O trabalhador atuava como betoneiro em uma obra no município de Nhamundá e foi dispensado em abril de 2024 sem receber as verbas rescisórias. A ação foi ajuizada verbalmente durante uma edição da Justiça Itinerante realizada na cidade em setembro do mesmo ano.

Segundo os autos, após o desligamento, o representante da empresa teria pressionado o ex-funcionário a não buscar os seus direitos na Justiça, prometendo uma futura recontratação em troca do silêncio. O trabalhador alegou ter sido ameaçado, tanto por telefone quanto em uma reunião com outros empregados, de que não seria mais contratado se prosseguisse com a ação judicial.

A empresa negou as acusações, mas o juiz considerou como prova uma gravação de áudio apresentada pelo autor da ação. No material, é possível ouvir claramente as ameaças feitas por um superior direto da obra.

A sentença também destaca que a reunião mencionada teve impacto direto no andamento de outras ações trabalhistas: mais de dez trabalhadores deixaram de comparecer às audiências por medo de retaliações.

Para o magistrado, ficou evidente o abuso do poder empregatício. “A atitude da empresa configura uma conduta ilícita, ao tentar impedir o livre exercício do direito de ação do trabalhador por meio de ameaças e intimidação”, afirmou na decisão.

A empresa recorreu da sentença, mas a condenação foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa. Para ela, práticas como essa devem ser firmemente rechaçadas pelo Judiciário.

O processo segue registrado sob o número 0000332-84.2024.5.11.0101.

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