O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o diploma de Edelson Fialho de Souza (Republicanos), vereador eleito no município de Coari em 2024. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26/05) durante audiência no Pleno do TRE-AM, em julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto por Josiely Cabral da Gama.
A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha, votou pela cassação, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Condenação criminal impede elegibilidade
Nos autos do processo consta que Edelson Fialho foi condenado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com base no Artigo 12 da Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.
A condenação criminal transitada em julgado foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no dia 30 de agosto de 2024, com trânsito em julgado em 30 de setembro de 2024 — antes do pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024.
Com isso, ficou caracterizada a perda automática da elegibilidade, conforme o Artigo 15, Inciso III da Constituição Federal, o que fundamentou a decisão do tribunal eleitoral.
Corte manteve decisão de 1º grau; ainda cabe recurso
A decisão do TRE-AM manteve o entendimento da Justiça Eleitoral em primeira instância, que já havia determinado a cassação do diploma de Edelson Fialho. A Corte destacou que os requisitos de elegibilidade não foram cumpridos à época da eleição.
A defesa ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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