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Sentença

Ex-servidores são condenados por fraude em licitação de tablets no AM

Dois ex-servidores terão de devolver R$ 185 mil aos cofres públicos.

magem ilustrativa de tablets adquiridos por licitação com irregularidades em Itamarati
Foto: Pixabay

A Promotoria de Justiça de Itamarati, do Ministério Público do Amazonas (MPAM), obteve sentença favorável em ação civil pública por ato de improbidade istrativa contra dois ex-servidores municipais. A decisão determina o ressarcimento de R$ 185 mil aos cofres públicos por irregularidades no pregão nº 22/2021, que resultou na compra de tablets para a rede municipal de ensino.

A Vara Única da Comarca de Itamarati proferiu a sentença no último domingo (25/05).

Licitação apresentou vícios graves, diz Justiça

Segundo a decisão, os condenados — um ex-presidente da Comissão de Licitação e o advogado responsável pelo parecer jurídico — foram responsabilizados solidariamente pelos danos ao erário. O processo licitatório apresentou falhas como:

  • Ausência de pesquisa de preços;
  • Falta de planejamento pedagógico;
  • Especificações técnicas restritivas.

Essas irregularidades comprometeram a competitividade e resultaram em sobrepreço. Os tablets foram adquiridos por R$ 1.613,30 a unidade, enquanto o valor de mercado não ultraava R$ 899,90 à época.

Parecer jurídico foi omisso e caracterizou erro grosseiro

O parecer jurídico emitido no processo foi considerado omisso diante das falhas, configurando erro grosseiro. A conduta dos envolvidos violou princípios constitucionais como legalidade, moralidade, eficiência e isonomia.

MP reforça importância do controle sobre a istração pública

O promotor Caio Lúcio Fenelon Assis Barros destacou o papel do Ministério Público na defesa da boa gestão dos recursos públicos.

“A vigilância contínua do Ministério Público é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma transparente, planejada e em benefício direto da sociedade”, afirmou o promotor.

Além do ressarcimento, os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais. A decisão ainda cabe recurso.

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