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Boca do Acre tem 60 dias para corrigir omissões em dados públicos

Promotoria exige atualização dos dados públicos no site da Prefeitura em até 60 dias

Portal da transparência de Boca do Acre apresenta falhas e omissões
Foto: Divulgação

A Promotoria de Justiça de Boca do Acre, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ajuizou ação civil pública (A), com pedido de tutela de urgência, para obrigar o município a corrigir, em até 60 dias, graves omissões e desatualizações em seus portais da transparência.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, tem como base o inquérito civil nº 178.2021.000019, instaurado a partir de uma denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

Segundo o promotor Marcos Patrick, o objetivo é assegurar que a população de Boca do Acre tenha pleno e facilitado o às informações públicas, permitindo a efetiva fiscalização da istração municipal. “A falta de transparência impede o controle social, facilita a má gestão dos recursos públicos e pode configurar ato de improbidade istrativa”, afirmou.

Durante a investigação, constatou-se que o portal do Poder Executivo municipal apresenta falhas significativas, como ausência de informações sobre orçamentos, licitações, contratos, despesas com diárias e agens, além de dados incompletos sobre os servidores públicos e suas remunerações. As irregularidades foram confirmadas por relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Apesar das diversas tentativas extrajudiciais para a resolução do problema, incluindo a expedição de recomendação e ofícios reiterados ao prefeito, o município permaneceu omisso ou apresentou respostas protelatórias – ou seja, tentou prolongar o processo.

A persistência na conduta levou o MPAM a acionar o Judiciário para garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei de o à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Na ação, o MP requer que a Justiça determine a regularização dos portais da transparência — tanto do Executivo quanto do Legislativo municipal —, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao gestor responsável, em caso de descumprimento.

*Com informações da assessoria

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