A decisão que proibiu a empresa Eneva de explorar gás natural nos municípios de Silves e Itapiranga, na região metropolitana de Manaus, foi suspensa, conforme a nova definição da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas.
Conforme a desembargadora, a decisão levou em conta o apagão em Roraima. O estado é abastecido com energia termelétrica a partir de gás natural. O recurso é extraído no campo do Azulão, entre os municípios de Silves e Itapiranga.
“Em contrapartida, há fortes evidências de que o fornecimento de gás natural é fundamental para o abastecimento das termelétricas e, com isso, assegurar a estabilidade, confiabilidade e modicidade das tarifas, especialmente, para os consumidores do norte do país”, completou a desembargadora.
Exploração de gás natural em Silves e Itapiranga
Ela defende que a suspensão da extração do gás natural no Amazonas deve impactar as usinas movidas a gás que estão sendo construídas pela Eneva nos municípios amazonenses. A desembargadora argumenta que as usinas podem compensar o déficit de energia previsto para outubro deste ano.
Apesar de reconhecer o “necessário cuidado que se há de dispensar às comunidades indígenas”, as quais habitam territórios que podem ser impactados pela extração de gás natural, a magistrada leva em consideração os aspectos econômicos para suspender a decisão que proibia a Eneva de atuar na exploração do recurso.
Decisão anterior derrubada
A juíza federal Mara Elisa Andrade atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu as atividades da empresa Eneva nos municípios de Silves e Itapiranga, no dia 22 de maio.
A decisão da juíza levou em conta “elementos probatórios que apontam a possível existência de povos indígenas isolados na região”.
Por essa razão, a magistrada proibiu exploração do recurso na área sobreposta ao território indígena. Também impediu o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) de expedir novas licenças.
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