O Projeto de Lei nº 4.247, de 2019, de autoria do deputado José Nelto, em tramitação na Câmara Federal, propõe a criação da Zona Franca do Distrito Federal e Entorno (ZFDFe), abrangendo não apenas o Distrito Federal, mas também 29 municípios do Estado de Goiás e 4 do Estado de Minas Gerais.
A proposta estabelece que o novo polo industrial e comercial contará com os mesmos incentivos fiscais, cambiais e istrativos hoje concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Para o economista, advogado, e assessor parlamentar no Senado Federal, Farid Mendonça Júnior, esse Projeto de Lei, por si só, representa uma ameaça significativa ao modelo econômico vigente na Amazônia Ocidental.
“É essencial que o Congresso Nacional avalie com critério os riscos implicados pela proposta. O desenvolvimento do Centro-Oeste pode e deve ser incentivado, mas não às custas do colapso de um modelo que por mais de cinco décadas tem gerado emprego, renda e preservação ambiental na Amazônia”.
A justificativa apresentada pelo autor ressalta que a Zona Franca de Manaus é um caso bem-sucedido de política pública de desenvolvimento regional.
“No entanto, ao propor a replicação desse modelo em uma região geograficamente privilegiada, próxima dos grandes centros consumidores do país, o projeto introduz um risco estrutural que pode inviabilizar a continuidade e competitividade da ZFM”, declarou Farid Mendonça.
O projeto cria uma nova zona franca, nos moldes da ZFM, com incentivos fiscais especiais, isenções tributárias federais e estaduais, e um regime istrativo simplificado. A área de abrangência contempla áreas contínuas de 20 km² em cada um dos municípios listados no PL. Essa região forma a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF), já contemplada por diversas políticas públicas federais voltadas à integração de serviços e infraestrutura.
Duplicação de incentivos
De acordo com o texto do projeto e seu parecer mais recente na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, a proposta é aplicável sob o mesmo regime jurídico vigente para a Zona Franca de Manaus, o que incluiria, portanto, isenções de IPI, redução do Imposto de Importação e do IRPJ e benefícios específicos de ICMS acordados com os estados.
Farid Mendonça explica que o grande problema reside na duplicação de incentivos fiscais em condições geográficas completamente distintas. “Enquanto a Zona Franca de Manaus foi concebida como uma forma de integrar economicamente uma região isolada, distante e carente de infraestrutura, a ZFDFe seria implantada no coração geoeconômico do país, com fácil o rodoviário aos principais mercados consumidores e polos logísticos”.
Pontos de risco à ZFM
O primeiro ponto listado pelo economista seria a desvantagem logística da Zona Franca de Manaus, com sua dificuldade de localização remota.
“A cidade de Manaus está a mais de 2 mil km dos principais centros consumidores do Brasil (Sudeste, Sul e Centro-Oeste). Grande parte do transporte de insumos e produtos acabados depende de vias fluviais e aéreas, com custos logísticos maiores do que aqueles enfrentados por indústrias instaladas no Planalto Central”, pontou Farid Mendonça, destacando que, com a criação de uma zona franca em região central e bem conectada, os mesmos incentivos seriam concedidos a empresas com custos logísticos drasticamente menores, tonando o Polo Industrial de Manaus (PIM) não competitivo frente ao novo polo sugerido.
Outro ponto seria a fuga de investimentos, já que empresas atualmente instaladas em Manaus, beneficiadas por incentivos fiscais mas sobrecarregadas com custos de transporte e dificuldade de escoamento, encontrariam na ZFDFe uma alternativa muito mais atrativa.
“O risco de migração de investimentos e postos de trabalho da ZFM para a nova região é concreto. E não apenas empresas poderiam migrar, mas também futuros investimentos deixariam de considerar Manaus como destino”, alertou o economista.
A concentração econômica seria o terceiro fator de risco apontado pelo especialista. Ele esclareceu que a a criação da ZFM teve como uma de suas motivações fundamentais a desconcentração do desenvolvimento econômico, levando oportunidades para regiões periféricas e menos integradas.
“Mas ao criar uma zona franca em uma área que já possui vantagens competitivas e está inserida em um eixo econômico consolidado, o país caminha em direção oposta, acentuando desequilíbrios regionais”, frisou Farid.
Ele colocou ainda que o modelo da Zona Franca de Manaus tem servido não apenas a propósitos econômicos, mas também à preservação ambiental. O PIM, afirmou o economista, atua como um agente de conservação da floresta amazônica ao oferecer emprego e renda na cidade de Manaus, desestimulando o avanço predatório sobre o interior da floresta. “E o enfraquecimento da ZFM ameaça esse pacto entre desenvolvimento e sustentabilidade, pois diminui o valor estratégico da floresta em pé”.
De acordo com Farid Mendonça, o PL 4.247/2019 abre precedente para que outras regiões também pleiteiem modelos semelhantes, o que comprometeria a sustentabilidade fiscal da União.
“Ao replicar isenções e estímulos com impacto bilionário em múltiplas regiões, sem critério de desigualdade ou necessidade, o Governo Federal poderá enfrentar dificuldades para manter tais políticas, inclusive a própria ZFM”, complementou o economista, reafirmando que a proposta configura uma ameaça direta ao modelo da Zona Franca de Manaus.
(*) Com informações da assessoria
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