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Decisão

CNJ afasta juíza do TJAM por paralisação de processos e descumprimento de metas

inspeções realizadas tanto pelo tribunal quanto pelo CNJ constataram o descumprimento de um plano de ação anteriormente acordado

Fotos: G.Dettmar/Ag.CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A sanção — considerada a segunda mais grave na esfera disciplinar do Judiciário — implica no afastamento da magistrada de suas funções, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) durante julgamento do Processo istrativo Disciplinar nº 0008336-17.2023.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Pablo Coutinho. O processo teve origem em apurações iniciadas em 2023 pelo próprio TJAM, que identificou uma grande quantidade de processos paralisados na 7ª Vara de Família de Manaus, sob responsabilidade da juíza.

Além disso, inspeções realizadas tanto pelo tribunal quanto pelo CNJ constataram o descumprimento de um plano de ação anteriormente acordado, que previa a realização de nove audiências diárias na unidade judicial com o objetivo de normalizar a pauta de processos.

Durante o julgamento, a defesa da magistrada alegou que a situação se devia ao elevado volume de demandas em comparação à limitada equipe de trabalho. Cleonice informou que chegou a solicitar o apoio de cinco juízes para auxiliar na Vara.

No entanto, o relator rebateu o argumento, afirmando que, na prática, havia recursos humanos em número superior ao estabelecido em tabela de lotação, o que configurava uma força de trabalho suficiente para cumprir as metas. “Essa situação, por si só, evidencia a violação do dever do magistrado, previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de adotar providências necessárias para o andamento regular dos atos processuais”, afirmou o conselheiro Pablo Coutinho.

A magistrada já estava afastada de suas funções por decisão anterior do CNJ. Com a nova penalidade, permanece impedida de exercer a jurisdição, podendo retornar apenas por deliberação futura do próprio Conselho.

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